GEORREFERENCIAMENTO
Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico que atenda ao que dispõe a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais elaborada pelo INCRA, na qual é fixada a obrigatoriedade de descrever os limites, características e confrontações do imóvel através de memorial descritivo executado por profissional habilitado – com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do CREA – contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional fixada pelo INCRA (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/73, com redação dada pela Lei 10.267/01).
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Memorial descritivo da(s) área(s) georreferenciada(s);
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Levantamento topográfico da(s) área(s) georreferenciada(s);
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Planta com a Certificação expedida pelo INCRA atestando que a poligonal não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas;
QUEM DEVE FAZER O GEORREFERENCIAMENTO RURAL?
Os proprietários que detém o domínio direto e útil dos imóveis rurais acima de 500 ha, ou que queiram vender o imóvel rural acima de 2 há, são obrigatório fazer o georreferenciamento, ou que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.
QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA A REALIZAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO?
A LEI 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto o decreto n° 7.620/05 de 21 de novembro de 2011 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:
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Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha, o prazo entrou em vigor em 21/02/2004;
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Áreas entre 1.000 a 5.000 ha, o prazo expirou em 21/11/2004;
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Áreas entre 500 a 1.000 ha, o prazo venceu em 21/11/2008;
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Áreas acima de 250 ha, o prazo vencerá em 21/11/2013;
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Áreas acima de 100 ha, o prazo vencerá em 21/11/2016;
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Áreas acima de 25 ha, o prazo vencerá em 21/11/2019;
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Áreas inferiores a 25 ha, o prazo vencerá em 21/11/2023;
Obs.: Em caso de processos judiciais todas as áreas rurais devem ser georreferenciadas.




